A Lei Federal nº 14.309 de 8 de Março de 2022 altera a lei 10.406 e a lei 13.019, permitindo a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias conominiais.
Veja a lei completa abaixo: