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Lei Estadual de maus-tratos a animais

Todo Condomínio no Estado de São Paulo, através de seu síndico ou administrador, ficam obrigados a comunicar ás autoridades policiais a ocorrência ou indícios de maus-tratos a animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.

Denuncie e ligue para 190

Veja a lei completa abaixo: